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Qual o limite de faturamento do MEI?

limite de faturamento mei

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Entenda o Limite de Faturamento para MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma solução vital para a regularização de milhões de brasileiros que trabalhavam como autônomos, oferecendo serviços ou gerenciando pequenos comércios sozinhos ou com um membro da família.

Desde a sua criação, o número de registros de Microempreendedores Individuais cresceu exponencialmente, em grande parte devido aos inúmeros benefícios associados ao MEI. No entanto, existe um limite de faturamento anual para manter um negócio enquadrado como MEI, e esse limite pode ser facilmente ultrapassado quando se trata de empreendimentos digitais.

Quando isso acontece, muitos MEIs se veem sem saber como manter seus negócios regularizados. Este artigo vai explicar detalhadamente o que acontece quando você é um MEI que ultrapassa o limite de faturamento e o que fazer para resolver essa situação.

Se você é um MEI e ultrapassou ou está próximo de atingir o limite de faturamento e precisa compreender as implicações e as ações necessárias, continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas!

O que é o MEI?

De maneira geral, qualquer pessoa maior de 18 anos que exerça pelo menos uma das atividades permitidas, fature até R$ 81 mil por ano e não possua ou participe de outra empresa como sócio ou administrador, pode ser um Microempreendedor Individual.

O processo de formalização do negócio como MEI é simples e rápido (basta acessar o site do Portal do Empreendedor e seguir as instruções) e oferece diversos benefícios, como a obtenção de um CNPJ, acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, emissão de nota fiscal, e acesso a linhas de crédito bancário, entre outros.

Além disso, o MEI também desfruta de vantagens fiscais: ele se beneficia de um sistema tributário simplificado no qual a carga tributária não varia com o volume de vendas.

O MEI traz várias simplificações para a abertura e manutenção de uma empresa, em troca de poucas exigências impostas ao empreendedor.

Para entender detalhadamente o MEI, confira nosso artigo completo sobre o assunto [link para o artigo sobre MEI].

O MEI no Mercado Digital

Devido à facilidade de formalização e aos benefícios oferecidos, muitos empreendedores e prestadores de serviços do mercado digital optam pelo MEI. Em alguns casos, isso é perfeitamente viável.

Existem atividades permitidas no MEI que possibilitam que profissionais do mercado digital, especialmente aqueles que atuam como prestadores de serviços, autônomos e freelancers, abram suas empresas e regularizem suas operações.

É comum que copywriters, infoprodutores, coprodutores, gestores de tráfego, redatores e profissionais de mídia social atuem como MEI. No entanto, o mercado digital apresenta muitas nuances e pouca regulamentação até o momento. Portanto, é fundamental contar com a orientação de um contador profissional para analisar sua situação e garantir que sua empresa esteja corretamente enquadrada, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Limite de Faturamento do MEI

Como mencionado anteriormente, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a R$ 6.750,00 mensais.

Ao ultrapassar esse limite, você deixa de ser um Microempreendedor Individual e passa a ser considerado uma Microempresa (ME). Isso implica mudanças tributárias, fiscais e legislativas que você deve ajustar em seu negócio.

É importante esclarecer que nem todos os MEIs podem faturar os R$ 81 mil anuais. Por exemplo, se você se tornou MEI em junho, seu faturamento máximo será proporcional ao número de meses restantes no ano atual. Isso significa que você teria um limite de faturamento de R$ 40,5 mil para o ano.

Portanto, se você ultrapassar esse valor durante o ano, será desenquadrado do MEI. É essencial compreender que o limite de faturamento é sempre proporcional à data de abertura da empresa.

O que Fazer ao Ultrapassar o Limite de Faturamento do MEI

Se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI, não entre em pânico! No mercado digital, essa é uma situação comum, e existe um processo para manter seu negócio regularizado até que você seja desenquadrado do MEI.

Para entender o processo, você precisa calcular quanto excedeu o limite, pois existem duas maneiras de lidar com essa situação. Pegue uma calculadora e determine em qual das situações abaixo você se encaixa:

Limite de Faturamento do MEI Excedido em até 20%

Nesse caso, você será desenquadrado do regime MEI e passará a ser considerado uma Microempresa (ME).

Você continuará emitindo seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) normalmente até dezembro do ano vigente. Em janeiro do ano seguinte, você emitirá um DAS complementar com uma taxa extra sobre o valor que excedeu o limite de faturamento no ano anterior. Após esse procedimento, você passará a pagar seus tributos como uma microempresa.

Por exemplo, suponha que você tenha se tornado MEI no início do ano passado e, portanto, poderia ter faturado até R$ 81 mil em 2021. No entanto, seu faturamento foi de R$ 95,3 mil. Nesse caso, você ultrapassou o limite de faturamento, mas não ultrapassou a “tolerância” de 20% (que seria de R$ 97,2 mil). Você continuará pagando seu DAS como MEI normalmente e, em janeiro de 2022, deverá pagar o DAS complementar com a incidência da taxa sobre os R$ 16,2 mil que excederam o limite. Após pagar esse DAS complementar, você deve solicitar o desenquadramento do MEI e se enquadrar como ME a partir de janeiro de 2022.

Limite de Faturamento do MEI Excedido em mais de 20%

Nesse cenário, o desenquadramento do MEI ocorre no mesmo ano em que o limite foi excedido. Portanto, se você perceber que seu faturamento ultrapassou o teto do MEI e a “tolerância” de 20%, você deve informar imediatamente que ultrapassou o limite de faturamento e solicitar o enquadramento como Microempresa (ME) se seu faturamento for de até R$ 360 mil anuais ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) se seu faturamento for de até R$ 4,8 milhões.

Não é possível continuar operando como MEI nessa situação; portanto, é fundamental regularizar a situação tributária de sua empresa seguindo o processo descrito acima. Quando você se enquadrar no novo regime tributário, os impostos serão cobrados retroativamente desde janeiro do ano atual ou da data de abertura da empresa (caso você ultrapasse o limite no ano de abertura da empresa), com acréscimo de juros e multas.

Por exemplo, se você é MEI há seis meses, seu limite de faturamento anual será de R$ 40,5 mil. No entanto, seu faturamento foi de R$ 60 mil. Nesse caso, você ultrapassou o limite em mais de 20% (que seria R$ 40,5 mil + 20% = R$ 48,6 mil). Sua empresa pagará impostos retroativos desde a data de abertura como ME do Simples Nacional. Portanto, ao perceber essa situação, informe imediatamente que excedeu o faturamento e solicite o enquadramento como ME.

Desenquadramento do MEI para ME ou EPP

Uma vez entendida a situação de sua empresa e como proceder com o desenquadramento, você deve solicitá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.

Se o valor excedido do limite for inferior a 20%, os efeitos do desenquadramento começarão a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

Para fazer o desenquadramento, acesse o Portal do Simples Nacional e utilize o serviço de “desenquadramento do SIMEI”, seguindo as etapas indicadas.

Se você precisa passar por esse processo, este artigo fornece todos os detalhes e orientações sobre como fazer a transição de MEI para ME.

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