Afiliados e o Novo CNAE: Desvendando as Mudanças para o Mercado Digital
Se você é afiliado, talvez já sabe que a Receita Federal definiu um novo CNAE para a atividade de afiliado digital. Mas você compreende o que isso vai mudar no seu negócio e no mercado de afiliados?
O fisco está de olho no crescimento e na regulamentação do mercado digital. E com isso mudando a realidade da tributação desse mercado, a definição de um CNAE específico para a atividade de afiliado é um sinal concreto disso.
Você precisa estar consciente dessas mudanças e das atualizações necessárias, seja você Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Por isso preparamos esse artigo para te explicar como fica o mercado de afiliados após a definição do CNAE específico para sua atividade.
Se você é afiliado pessoa física, tem uma empresa atuando nesse mercado ou quer começar seu negócio como afiliado, fique conosco até o fim e entenda o que fazer para manter seu negócio regularizado.
O Pano de Fundo do Mercado de Afiliados
O mercado digital já vinha experimentando mudanças significativas nos últimos tempos. Uma das mais notáveis foi o aumento do limite de saque para pessoas físicas na plataforma digital da Hotmart que antes limitava os saques em R$1.900,00 mensais.
Essa mudança já afetou o mercado de afiliados, pois além da Hotmart ser uma das maiores plataformas de infoprodutos da América Latina, muitos afiliados iniciantes são pessoa física, ou seja, não possuem uma empresa.
Se você deseja compreender completamente as implicações do fim do limite de saque na Hotmart, sugerimos a leitura de nosso artigo completo sobre o assunto [link aqui].
No entanto, a mudança atual é ainda mais substancial e complexa. Anteriormente, devido à inexistência de um CNAE específico para afiliados digitais, a regularização de negócios era feita por meio de uma composição de atividades, exigindo análise e interpretação criteriosas.
Alguns empreendedores utilizavam o CNAE 7319-0/02 (“Promoção de vendas”), para abrir a empresa no MEI e pagar menos impostos. No entanto, na nossa visão, essa estratégia era arriscada para os clientes, pois poderia atrair fiscalizações e implicações legais. Portanto, preferíamos o CNAE 7319-0/03 (“Marketing direto”), que, em nossa análise, melhor se adequava à atividade de afiliado.
O fato é que agora a Receita Federal definiu que o correto para afiliados é utilizar o CNAE 7490-1/04 (“Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”). Você pode verificar essa classificação [link aqui]. Essa inclusão específica abrange a atividade “SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS NA INTERNET (AFILIADOS DIGITAIS), EXCETO POR PROVEDORES DE CONTEÚDO”, o que aprimora a capacidade da Receita Federal de fiscalizar as operações de afiliados, tornando mais difícil a realização de manobras fiscais para redução de impostos.
Portanto, se você já possui uma empresa como Afiliado, precisa atualizar o seu CNAE para refletir essa mudança. Se está pensando em abrir sua empresa nesse segmento, certifique-se de escolher o CNAE correto desde o início.
Essa definição do CNAE também esclarece uma dúvida frequente: “afiliados podem ser MEI?”. Já respondemos a essa pergunta anteriormente, e a resposta é não. Os afiliados já não podiam ser MEI, mesmo antes da introdução desse CNAE específico.
Mudanças na Tributação com o Novo CNAE para Afiliados
A principal mudança decorrente da definição do novo CNAE é relacionada à tributação e ao pagamento de impostos.
Anteriormente, aqueles que utilizavam o CNAE de “promoção de vendas” e operavam como MEI pagavam uma taxa mensal fixa de cerca de R$60,00. Já os que optavam pelo CNAE de “marketing direto” começavam com uma alíquota de 6%, aplicada a ganhos de até R$15 mil mensais ou R$180 mil anuais.
Agora, com a introdução do novo CNAE, os afiliados começarão pagando 15,5% de impostos sobre ganhos de até R$15 mil mensais, desde que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional.
Entretanto, antes de se preocupar com um aumento significativo nos impostos, é importante mencionar que ainda existe a possibilidade de os afiliados pagarem legalmente uma alíquota de 6% no Simples Nacional.
Essa possibilidade está relacionada ao chamado “Fator R”, um cálculo realizado mensalmente para determinar se a empresa será tributada na alíquota do anexo III (6%) ou do anexo V (15,5%) do Simples Nacional.
Em termos simples, o Fator R significa que, se a folha de salários ou de pagamento (incluindo o pró-labore) dos últimos 12 meses corresponder a 28% ou mais da receita bruta da empresa no mesmo período, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III. Isso significa uma redução na alíquota de impostos de 15,5% para 6%.
Outra opção, que antes era pouco discutida devido à sua inviabilidade, é a escolha pelo regime tributário do Lucro Presumido em vez do Simples Nacional. Em alguns casos, essa escolha pode ser mais vantajosa, embora dependa de uma estratégia tributária bem planejada.
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Agora, mais do que nunca, uma contabilidade especializada no mercado digital pode ser um recurso valioso para afiliados e empresas de afiliação. Esses profissionais podem auxiliar na abertura de empresas, atualização do CNAE e na análise de estratégias para manter seu negócio 100% regularizado, evitando problemas futuros com a Receita Federal, multas e outras penalidades.
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